Defesa Civil do Estado de Mato Grosso
A Defesa Civil do Estado de Mato Grosso é o órgão responsável pelo conjunto de ações preventivas, de socorro assistencial e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os impactos de um desastre no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O órgão integra o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil — SINPDEC ordenado pela lei federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDEC.
Atuação
Sua atuação ocorre antes, durante e depois de desastres por meio de ações distintas e inter-relacionadas: Prevenção; Mitigação; Resposta e Recuperação.
Ações de prevenção
Ações destinadas a reduzir a ocorrência e a intensidade de desastres, por meio da identificação, do mapeamento e do monitoramento de riscos, ameaças e vulnerabilidades locais, incluindo a capacitação da sociedade em atividades de defesa civil e a construção de obras de contenção e correção.
Ações de mitigação
Ações que buscam diminuir ou a limitar os impactos dos desastres para a população. Como nem sempre é possível evitá-los, pode-se minimizar o grau de vulnerabilidade dos cenários, realizando, por exemplo, o monitoramento de eventos naturais, a emissão de alertas e avisos e até mesmo a evacuação de áreas de risco.
Ações de resposta
Ações emergenciais destinadas ao socorro e assistência às pessoas, incluindo a busca e salvamento e os primeiros socorros. Também abrangem as obras e as medidas, em sua maioria provisórias, necessárias para restabelecer os serviços essenciais.
Ações de recuperação
São ações de caráter definitivo destinadas a restabelecer o cenário destruído, como a reconstrução ou recuperação de obras de infraestrutura danificadas, ou destruídas, com foco primordial na redução de riscos.
Histórico
A Defesa Civil do Estado de Mato Grosso, criada pelo Decreto Estadual nº 1.385 de 06 de fevereiro de 1973, sob a denominação de Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em substituição ao antigo Grupo Executivo de Assistência à Calamidade Pública. A Coordenadoria entrou em funcionamento efetivamente na segunda quinzena de março de 1974, ocasião da histórica inundação provocada pelo rio Cuiabá, quando o rio atingiu 10,87 m em 18 de março de 1974 desabrigando cerca de 24.000 pessoas em 24 horas.
Atualmente tem o status de Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil subordinada à Secretaria de Estado das Cidades, conforme Decreto Estadual nº 546, de 05 de maio de 2016.
Principais desastres
Inundações, enxurradas, alagamentos, estiagem, incêndios florestais, baixa umidade do ar, epidemias, acidentes com transporte de produtos perigosos, são os principais eventos adversos enfrentados em Mato Grosso.
Para ajudar a população a se tornar menos vulnerável e mais resiliente diante desses problemas é que se fundamenta a existência do órgão de Proteção e Defesa Civil. Em caso de desastres, seu objetivo é reduzir os riscos e os danos sofridos pela população afetada.
Competências
Sua missão é aumentar a capacidade de resiliência da sociedade mato-grossense, construindo um movimento integrado junto à comunidade para que seus membros tornem-se capazes de resistir, absorver e se recuperar dos efeitos de um desastre.
As Competências dos Entes Federados (art. 7º da lei federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012) são:
- Executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;
- Coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;
- Instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;
- Identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;
- Realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;
- Apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;
- Declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e
- Apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.
Atuação dos municípios
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) é o órgão responsável pela gestão das ações de proteção e de defesa civil no âmbito do município. Por meio da COMPDEC, os municípios estarão aptos a cumprir suas competências instituídas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC (Lei federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012).
Como é no município que os desastres acontecem, o órgão estadual de Proteção e Defesa Civil de Mato Grosso oferece apoio logístico, pessoal e técnico sempre que acionado pelos municípios mato-grossenses, especialmente nos processos de:
- decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública de acordo com a Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012
- solicitação de transferências de recursos da União para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres, conforme Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014
- capacitação de voluntários para atuação nas ações de Defesa Civil nos municípios
Referências
- Lei federal Nº 12.608, de 10 de abril de 2012
- Instrução Normativa nº 01, de 24 de agosto de 2012
- Lei nº 12.983, de 02 de junho de 2014
- Decreto Estadual nº 546, de 05 de maio de 2016
Ligações externas
- Defesa Civil do Estado de Mato Grosso
- Defesa Civil Nacional